EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DO FORO DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxxxxx/RS.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, maior, solteiro, motorista, Documento de Identidade nºXXXXXXXXXXXX, CPF nºXXXXXXXXXXX, com domicílio à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX/RS, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RS, onde recebe intimações e avisos, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 229, da Constituição Federal, artigos 2º e 4º, da Lei Nacional nº5.478/1968, artigos 1.694, 1.695 e 1.696, do Código Civil Brasileiro, artigos 852, inciso II e 854, parágrafo único, do CPC, propor a presente,
AÇÃO DE ALIMENTOS, COM PEDIDO DE LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E VISITAÇÕES
em face de XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, menor impúbere residente à XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX/RS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O autor é pai do réu, conforme se verifica da certidão de nascimento em anexo.
Em virtude dessa condição tem contribuído mensalmente para o sustento do filho com R$180,00 por mês, muito embora esteja atualmente desempregado e fazendo apenas “bicos” para sua subsistência.
A genitora do menor, Excelência, de uns tempos pra cá, está criando obstáculos às visitações, inclusive não permitindo que o autor tenha qualquer contato com o filho, situação não acobertada pelo direito.
Depreende-se dos fatos narrados que o autor está cumprindo com a integralidade das obrigações relativas ao pátrio poder, salvo no que se refere ao contato afetivo e educacional do filho, eis que ele está sendo impedido pela mãe da criança de promover as visitações necessárias ao pleno desenvolvimento do menor.
O autor conversou em diversas oportunidades com a genitora do filho, de modo a solucionar o problema, mas não obteve sucesso, eis que ela é quem quer determinar o dia, hora, local e período de tempo que o pai pode ficar com o filho.
Diante disso, necessária a intervenção judicial para corrigir a situação fática exposta, eis que a criança adora o pai e com ele possui estreitos laços afetivos, não podendo a mãe impedir esse relacionamento que somente faz bem ao réu. DO PEDIDO LIMINAR
Assim sendo, em virtude dos motivos explicitados, requer-se, liminarmente, sejam fixados alimentos provisionais em R$150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, cuja pretensão encontra amparo legal, jurisprudencial e doutrinário, não dispondo o autor atualmente de renda suficiente capaz de prover de forma exclusiva a subsistência do filho ou até mesmo de alcançar montante maior.
Pugna-se pelo depósito dos alimentos postulados em conta corrente titulada pela genitora da Autora: Agência nºXXX, Conta Corrente nºXXXXXXXX, do banco XXXXXXX.
No que tange às visitações, requer-se seja imediatamente regulada para que o autor possa pegar o filho nos domingos, das 09:00 horas até as 19:00 horas. DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
A presente ação encontra suporte no artigo 229, da Constituição Federal, artigos 2º e 4º, da Lei Nacional nº5.478/1968, artigos 1.694, 1.695 e 1.696, do Código Civil Brasileiro, artigos 852, inciso II e 854, parágrafo único, do CPC. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se:
a) Liminarmente:
1) a fixação de alimentos provisórios no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, com base no disposto no Artigo 4º, da Lei Nacional nº5.478/1968, que deverá ser depositado na conta bancária antes mencionada;
2) regulamentação das visitações para que o autor possa pegar o filho nos domingos, das 09:00 horas até as 19:00 horas.
b) A citação do Requerido, para responder a presente ação, sob pena de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) A intervenção no feito do ilustre Representante do Ministério Público que atua nessa Vara;
d) A procedência do pedido relativo ao pagamento de alimentos ao filho no montante de R$150,00 mensais, em caráter definitivo, bem como a regulamentação das visitações nos finais de semana;
e) A produção de todos os meios de provas em direito admitidas, em especial a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal da representante do menor, sob pena de confesso;
f) A concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça ao autor, uma vez que não possui condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio.
Dá-se a presente causa o valor de alçada, R$1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Nestes Termos, com a documentação em anexo,
Pede e Espera Deferimento.
XXXXXXXXXX, RSXXX de março de XXXXX.
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