EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE xxxxxxxxxx/RS.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, maior, casada, do lar, Documento de Identidade n°xxxxxxxxxxx, SSP/xx, CPF nº xxxxxxxxxx, com endereço residencial à xxxxx, n°xxx, bairro xxxxx, CEP-xxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx, xx, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 5º, caput, incisos V, X, XXXV, LV, da Constituição Federal, 186, 187, 927 e 944 do Código Civil, 6º, incisos VI, VII e VIII, 14, 18 e seguintes da Lei Nacional nº 8.078/1990, e ainda, com fundamento nos ditames consolidados pela Lei Nacional Especial nº 9.099/1995, propor, como proposta tem a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO em face de xxxxxxxxxxxxxx, com estabelecimento-sede à Rua..., pelos seguintes fatos e fundamentos. Em xxxxxxxxxxxxx, a Autora adquiriu, pelo preço de R$xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), uma máquina para lavar roupas, marca Eletrolux.
A compra foi efetuada com uma entrada no valor de R$xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), e parcelada em xx (xxx) vezes de R$xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
O produto foi entregue no mesmo dia ao final da tarde, onde a Autora pagou R$xxxxxx (xxxxxxxxxx) de frete.
A Autora, então, promovendo o equipamento junto a seus familiares e seguindo o manual de instruções de uso, passou a fazer a instalação do mesmo.
A máquina funcionou normalmente por quatro lavagens, depois disso a mesma parou de centrifugar. Diante disso, no dia xxxxxxxxxxxxxxx chamou a assistência técnica, de maneira a solucionar o problema. No dia xxxxxxxxxxxx, foi constadao o problema e recolhida a máquina para conserto na sede da assistência técnica, deixando outra em substituição aquela, na casa da Autora.
Contudo, para a surpresa da Autora, a máquina substituída também não estava em plenas condições de uso, eis que a mesma transbordou lavando sua casa. Diante disso, no dia seguinte, entrou em contato com a assistência técnica para pedir a retirada da máquina substituída e trocar por outra máquina que estivesse em plenas condições de uso, mas não foi atendida sua solicitação.
Insatisfeita, a Autora insistiu na troca do equipamento até o dia xxxxxxxxxxxxx, ocasião esta, na qual foi entregue a máquina efetivamente comprada, mas sem conserto algum. Assim, no dia xxxxxxxxxxxx foi realizado a troca da máquina por outra, que está em plenas condições de uso.
Assim, depois de ter recorrido pacientemente em duas oportunidades à empresa comerciante do produto, alternativa outra não restou à Autora senão ajuizar a presente demanda para ver satisfeitos seus direitos.
É inegável, Excelência, que o defeito apresentado no equipamento oferecido pela Requerida causou transtornos à Requerente, já que a mesmo durante todo o tempo buscou utilizar a mercadoria adquirida, não obtendo o resultado desejado, quebrando a expectativa de uma família inteira, a qual sentiu-se frustrada.
Ainda, mister enfatizar que na embalagem do produto adquirido pela Autora, consta impressa a garantia da máquina de ____________ meses/anos.
Entretanto, a máquina chegou a funcionar por apenas xx (xxxxxxx) lavagens, eis que defeituosa.
Assim, temos que a Autora adquiriu o equipamento, pagou uma entrada e ___ parcelas e não conseguiu utilizá-lo, isto é, não atingiu o resultado esperado, inclusive, conforme proposto pela própria Requerida em seus anúncios.
Amparado no artigo 18, §1º, II, do CDC, verifica-se que o fornecedor responde objetivamente pelos vícios de qualidade dos produtos de consumo, conforme os julgados abaixo colacionados:
INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TIJOLOS COM DEFEITO. USO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL FORAM FABRICADOS. DEMONSTRADO QUE O ESFARELAMENTO DOS TIJOLOS DECORREU DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO, NÃO ELIDIDA A PRESUNÇÃO DE CULPA ESTABELECIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A RE, NA QUALIDADE DE FORNECEDORA, RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS. APELAÇÃO DA RE DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE.(APELAÇÃO CÍVEL Nº 599107083, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: WILSON CARLOS RODYCZ, JULGADO EM 30/03/2000) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO DECORRENTE DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DO USO INADEQUADO PELO CONSUMIDOR. PROVA PERICIAL UNILATERALMENTE PRODUZIDA: INEXISTINDO REQUISIÇÃO DE NOVA PERÍCIA, VALE A ÚNICA PROVA EXISTENTE, POIS E DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO IMPROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 595150624, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ALFREDO GUILHERME ENGLERT, JULGADO EM 29/02/1996)
Sendo assim, esgotados todos os meios de negociação, socorre-se o Autor do Poder Judiciário para receber os valores pagos, e ainda, montante relativo à indenização por dano moral, eis que presentes os requisitos ensejadores de tal obrigação. Nesse sentido a jurisprudência é uníssona:
TAMG-032904) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - VEÍCULO COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - MINORAÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO.Tanto o fabricante do bem, como aquele que o comercializa, respondem pelo vício do produto, podendo o consumidor, no sistema do CDC, escolher a quem demandará. Caracterizada a relação havida entre o autor da ação e o fabricante requerido, como de consumo, por se encaixar perfeitamente nos ditames dos arts. 2º e 3º, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que este último caracteriza-se como autêntico fornecedor de produtos, deve sua responsabilidade ser decidida sob o abrigo da responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 12, do mesmo diploma legal. O gravame moral suportado pelo consumidor, ao adquirir produto com defeito de fabricação, é passível de indenização por danos morais, com base na disposição contida na Carta Magna, visando propiciar uma compensação pecuniária reparatória do dano moral que inegavelmente fora submetido, cujo valor, fixado pela sentença impugnada, demonstra-se adequado à hipótese fática. Não merece qualquer alteração para menor, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, como se pretende, quando fixados estes sobre o total da condenação imposta, dentro dos limites legais, observada a norma do § 3º, do art. 20 do Código de Processo Civil.(Apelação Cível nº 0425319-8, 4ª Câmara Cível do TAMG, Rel. Juiz Saldanha da Fonseca. j. 25.08.2004, unânime). TJRS-262187) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO: AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO DO VIDRO DO PÁRA-BRISA, PERMITINDO QUE A ÁGUA SE INFILTRASSE PARA DENTRO DO AUTOMÓVEL.Se a primeira troca foi efetuada dentro do prazo da garantia e não foi eficiente para resolver defeito original do bem, não se trata de alongar o prazo da garantia, mas, sim, da permanência da responsabilidade do fornecedor, categoria em que se enquadra o vendedor, estendendo-se à concessionária requerida, por força do art. 3º do CDC, em virtude de vício do produto (arts. 18 e seguintes), e não por fato do produto (arts. 12 e seguintes). Relações de consumo. Pela teoria do risco, acolhida pelo CDC, a responsabilidade é objetiva. Relação de consumo mal resolvida causadora ao consumidor de transtornos maiores do que aqueles que se poderia esperar, gerando nesse (consumidor) sentimento de desvalia. Cobrança de valor indevido. Descabia à requerida cobrar pelo serviço, ainda que expirado o prazo da garantia, porque é evidente que, em se tratando de vício de origem não corrigido, mostra-se abusiva a pretensão de cobrança, ainda mais mediante protesto do título, medida utilizada, no caso, como fator de coação, sendo inegáveis os danos acarretados pelo protesto. Dano moral puro. Indenização. Repetição do indébito. Inaplicabilidade. Penalização imposta à demandada, para que pague ao autor o dobro do valor da duplicata apontada, configurando efetivo bis in idem, porquanto já abrangida nos danos morais. Afastamento. Se é fato que a cobrança foi indevida, tanto que, também por isso, reconhecidos os danos morais suportados pelo autor, também é fato que o autor não despendeu o valor cobrado. Exegese do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Danos morais. Quantificação. Valor fixado na sentença atendendo ao duplo aspecto da sanção pecuniária, mormente se analisada a necessidade de acirrar-se o objetivo pedagógico/inibitório da condenação. Sentença parcialmente modificada.Apelo parcialmente provido.(Apelação Cível nº 70006949598, 10ª Câmara Cível do TJRS, Santo Ângelo, Rel. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira. j. 29.04.2004, unânime).
Assim, restam incontroversos os direitos do Autor, tanto no tocante à devolução dos valores já pagos quanto à parcela indenizatória a ser suportada pelas Requeridas.
Com relação à indenização, Excelência, esta tem além do caráter reparatório, também efeito pedagógico, uma vez que ao passo que compensará a Autora de seus transtornos e despesas, inibirá a Requerida de prática similar perante os demais utentes de seus serviços.
Isto Posto, requer-se:
a) Seja citada a Requerida nos endereços informados para que compareçam à sessão de conciliação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
b) Seja a Requerida condenada solidariamente, ao pagamento de R$_____ (reais e centavos), devidamente atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, desde a data do efetivo pagamento e à indenização por dano moral no valor de R$___ (reais);
c) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
Nestes Termos, com a documentação em apenso,
Pede e Espera Deferimento.
xxxxxxxxxxx, RS, xx de xxxx de xxxxxxx
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