Empresa de cosméticos deverá indenizar vítima de estelionato

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Pessoa teve dívida alheia feita em seu nome, gerando inscrição em órgãos de proteção ao crédito.

A Avon Industrial S/A deverá indenizar, em R$ 9 mil, mulher que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. Outra pessoa, mediante falsificação de assinatura, havia utilizado o nome da requerente para se tornar uma revendedora da empresa ré. 

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Negada indenização por falha em veículo que apresentou defeito após três meses de uso

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A realização de modificações no sistema elétrico, por meio da instalação equivocada de um sistema de som por terceiro não vinculado à concessionária, e uso de combustível adulterado. Esses dois procedimentos levaram a Justiça a negar o pedido de anulação da compra de um veículo zero quilômetro, cumulado com indenização por danos morais e materiais. A decisão unânime dos Desembargadores da 15ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença proferida em 1ª Instância pela Juíza de Direito Fabiana Gaier Baldino.     

Última atualização ( Sex, 02 de Dezembro de 2011 14:20 ) Leia mais...
 

Audiência Pública na Assembleia debate hoje a Lei Geral da Copa 2014

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Audiência Pública na Assembleia debate hoje a Lei Geral da Copa 2014
 
A Comissão Especial da Câmara Federal destinada a proferir parecer ao PL 23330/2011(Lei Geral da Copa), com o apoio da Comissão Especial de Acompanhamento dos Investimentos da Copa 2014 da AL, promove audiência pública às 9 horas desta sexta-feira (18), na sala João Neves da Fontoura (Plenarinho), 3º andar. Seminário será aberto pelo presidente da ALRS, deputado Adão Villaverde (PT),
Última atualização ( Sex, 02 de Dezembro de 2011 14:47 ) Leia mais...
 

Dano moral na ingestão de Coca-Cola com fungos

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Repugnância e quebra de confiança sobre o produto. Tais sensações, geradas pelo consumo de refrigerante com fungo na garrafa, caracterizam danos morais e o o dever do fabricante de indenizar. 

Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do TJRS  confirmou a indenização ao consumidor Anagel Lopes Gonçalves, que tomou Coca-Cola de uma garrafa de contaminada com fungo. A Coca-Cola Indústrias Ltda. e a Vonpar Refrescos S.A foram condenadas ao pagamento de R$ 5.580,00, para reparar o dano extrapatrimonial. 

 

Última atualização ( Sex, 18 de Novembro de 2011 11:05 ) Leia mais...
 

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Última atualização ( Sex, 02 de Dezembro de 2011 14:53 )
 
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